tag:blogger.com,1999:blog-8753856721123355545.post7251603331889604210..comments2023-04-15T13:11:14.461+01:00Comments on Linhas tortas: Notícia espantosajbhttp://www.blogger.com/profile/00111033914218773892noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8753856721123355545.post-88987385360986259622008-04-28T15:51:00.000+01:002008-04-28T15:51:00.000+01:00Decreto-Lei 62/2006:Artigo 7º3 - Os pequenos produ...Decreto-Lei 62/2006:<BR/><BR/>Artigo 7º<BR/>3 - Os pequenos produtores dedicados devem comunicar à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), até ao final dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, as quantidades de biocombustíveis e ou de outros combustíveis renováveis por si produzidas no trimestre anterior, bem como a identificação dos consumidores e das respectivas quantidades que lhes tenham sido entregues.<BR/>4 - O reconhecimento como pequeno produtor dedicado está sujeito a despacho conjunto do director-geral de Geologia e Energia e do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.<BR/><BR/>Artigo 14.º<BR/>1 - Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 44891, no caso de pessoas colectivas:<BR/>a) A violação das quotas mínimas previstas no n.º 2 do artigo 5.º;<BR/>b) A violação do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 6.º;<BR/>c) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 7.º e no artigo 11.º;<BR/>d) A violação do disposto no n.º 1 do artigo 9.º;<BR/>e) A violação do disposto no n.º 1 do artigo 10.º<BR/>2 - A negligência e a tentativa são puníveis.<BR/><BR/>Artigo 15.º<BR/>A instrução dos processos de contra-ordenação, instaurados no âmbito do presente decreto-lei, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades.Anonymousnoreply@blogger.com